1 - As delegações, além das competências referidas no artigo anterior, darão apoio ao Gabinete de Protocolo e Relações Públicas, sempre que superiormente lhes seja solicitado.
2 - As delegações serão dirigidas por coordenadores.
1 - As delegações, além das competências referidas no artigo anterior, darão apoio ao Gabinete de Protocolo e Relações Públicas, sempre que superiormente lhes seja solicitado.
2 - As delegações serão dirigidas por coordenadores.
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Revogado desde 02/10/2021