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Artigo 24.ºGabinete de Representação do Governo Regional, em Lisboa

RevogadoVigente desde: 02/10/2021
1 -Na dependência da Secretaria-Geral funciona o Gabinete de Representação do Governo Regional, em Lisboa, ao qual compete prestar aos membros do Governo Regional todo o apoio logístico e administrativo quando se encontrem deslocados em Lisboa por razões inerentes ao desempenho das suas funções.
2 -As despesas de funcionamento do Gabinete serão suportadas pelas dotações orçamentais da Secretaria-Geral.

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Versão 1

Revogado desde 02/10/2021