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Artigo 25.ºNatureza e missão

RevogadoVigente desde: 02/10/2021
1 -O Gabinete Técnico constitui o serviço de apoio técnico-jurídico da PGR, da SRAPAP e do SSRPRE, e dos serviços deles dependentes.
2 -O Presidente do Governo poderá delegar no secretário-geral competências de coordenação nas áreas próprias respeitantes ao Gabinete Técnico.
3 -O Gabinete Técnico será dirigido por um diretor, equiparado, para todos os efeitos legais, a subdiretor regional, cargo de direção superior do 2.º grau.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 02/10/2021