1 - A PGR integra os seguintes serviços centrais e executivos:
a) A Secretaria-Geral da Presidência;
b) O Gabinete Técnico;
2 - Os serviços referidos no número anterior funcionam na direta dependência do Presidente do Governo.
3 - A PGR integra, ainda, a Secretária Regional Adjunta da Presidência para os Assuntos Parlamentares, doravante SRAPAP, e o Subsecretário Regional da Presidência para as Relações Externas, doravante SSRPRE, e os serviços deles dependentes.