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Artigo 42.ºAtribuições

RevogadoVigente desde: 02/10/2021
Constituem atribuições da DRC:
a) Estudar e contribuir para a definição das medidas da política para o sector, propondo os planos, programas e projetos de acordo com os objetivos e prioridades de ação;
b) Executar a política definida para o sector;
c) Promover, dirigir e acompanhar as atividades necessárias ao desenvolvimento dessa política;
d) Informar, assistir e organizar os processos dos candidatos à emigração, dos emigrados regressados e dos imigrantes;
e) Garantir informação sobre a Região às comunidades de emigrados, emigrados regressados e imigrantes;
f) Promover, coordenar e desenvolver estudos de emigração, de regresso de emigrados e de imigração e proceder à sua atualização periódica;
g) Analisar e acompanhar projetos de estudos nas áreas da emigração e da imigração;
h) Avaliar e divulgar estudos nas áreas da emigração e da imigração;
i) Conceder incentivos, designadamente financeiros, que estimulem projetos de estudos e ou eventos nas áreas da preservação da identidade cultural e da integração social das comunidades emigrantes/imigrantes;
j) Apoiar ações tendentes à integração dos emigrados, emigrados regressados e imigrantes;
k) Desenvolver esforços para garantir o regresso dos deportados aos países de acolhimento;
l) Estabelecer a ligação entre o emigrado e a sua terra natal;
m) Contribuir para o fortalecimento dos laços linguísticos e culturais que unem os emigrados às suas origens;
n) Assegurar a participação dos açorianos radicados no estrangeiro e seus descendentes nas ações que visem os objetivos da DRC e o seu próprio interesse;
o) Promover formas de cooperação, de assistência e de coordenação com outras entidades, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, ligadas à emigração e ou imigração;
p) Elaborar o plano e o relatório de atividades anuais;
q) Elaborar as propostas do sector para o Orçamento e Plano Anual Regional e orientações de médio prazo;
r) Colaborar e participar em ações junto das escolas de ensino de língua portuguesa, nas comunidades de origem açoriana, de forma a preservar a língua e a cultura açoriana na diáspora;
s) Propor e promover ações na Região e nas comunidades açorianas no âmbito da preservação da identidade cultural;
t) Apoiar a participação da Região nas diferentes organizações, conferências ou reuniões onde, direta ou indiretamente, sejam tratadas questões de emigração e ou imigração;
u) Assegurar, em articulação com os serviços do SSRPRE, a manutenção da página da DRC no Portal do Governo Regional.

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Revogado desde 02/10/2021