Ao diretor regional das Comunidades compete assegurar a prossecução das atribuições previstas no artigo anterior, designadamente:
a) Definir e propor ao SSRPRE as políticas regionais nos sectores de competência da DRC, bem como fazer executar as ações necessárias à respetiva concretização;
b) Representar a DRC;
c) Superintender todos os serviços e atividades da DRC;
d) Promover a cooperação funcional dos diversos serviços da DRC;
e) Promover formas de cooperação, de assistência e de coordenação de ações com outras entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras;
f) Submeter à aprovação do SSRPRE o plano e o relatório de atividades anuais.