1 - Compete ao GIIAC, designadamente:
a) Recolher, analisar, tratar e difundir a documentação e a informação necessárias à atividade da DRC;
b) Participar em grupos, equipas técnicas de trabalho, comissões, conselhos consultivos ou outros órgãos de algum modo ligados às temáticas da emigração e da imigração e (re)integração social dos emigrados, emigrados regressados e imigrantes;
c) Proceder à pesquisa e tratamento documental da informação relativa à emigração e imigração, bem como às respetivas comunidades;
d) Divulgar os temas mais pertinentes da emigração e imigração pelos meios adequados;
e) Elaborar e manter atualizado o inventário e cadastro documental e bibliográfico;
f) Coordenar cursos, ações de formação, seminários, congressos, exposições, conferências e demais iniciativas culturais da DRC;
g) Desenvolver e coordenar programas de intercâmbio cultural com as diversas comunidades de emigrados açorianos e imigrantes;
h) Estudar, propor e assegurar as aquisições de material de divulgação da Região nas comunidades, sendo ele formativo, informativo, de carácter etnográfico, literário, audiovisual ou outro;
i) Garantir e atualizar os contactos com as diferentes associações culturais existentes nas comunidades com vista à rendibilidade dos apoios e meios facultados pelo Governo Regional;
j) Acompanhar visitas à Região, oriundas das diversas comunidades;
k) Emitir pareceres e sugestões e efetuar estudos sobre todas as atividades e intercâmbios culturais com as comunidades de emigrados açorianos e imigrantes;
l) Acompanhar as ações tendentes à integração dos emigrados, emigrados regressados e imigrantes;
m) Acompanhar cursos, seminários, exposições e outras iniciativas de carácter cultural;
n) Colaborar em ações da DRC com outras entidades públicas ou privadas, regionais, nacionais ou estrangeiras, ligadas à emigração e à imigração;
o) Detetar e relatar as necessidades encontradas ao nível local e elaborar estatísticas;
p) Elaborar relatórios de atividade e previsão do Orçamento, bem como do Plano Anual Regional e das Orientações a Médio Prazo, para a consecução das ações cometidas ao GIIAC;
q) Coordenar e apoiar outras ações que lhe sejam cometidas superiormente.
2 - O GIIAC é dirigido por um coordenador.