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Artigo 46.ºDireção de Serviços de Emigração, Imigração e Regressos

RevogadoVigente desde: 02/10/2021
1 -À DSEIR compete:
a)Assistir tecnicamente o diretor regional, fornecendo-lhe análises e informações e habilitando-o com outros instrumentos necessários à definição, coordenação e execução das atividades da DRC;
b)Participar em grupos, equipas técnicas de trabalho, comissões, conselhos consultivos ou outros órgãos de algum modo ligados às temáticas da emigração e da imigração e (re)integração social dos emigrados, emigrados regressados e imigrantes;
c)Promover, coordenar e desenvolver estudos na área das migrações;
d)Analisar e acompanhar projetos de estudos na área das migrações;
e)Avaliar e divulgar os estudos mencionados nas alíneas anteriores;
f)Acompanhar as ações tendentes à integração dos emigrados, emigrados regressados e imigrantes;
g)Cooperar com outras entidades públicas ou privadas, regionais, nacionais ou estrangeiras;
h)Organizar e acompanhar visitas à Região, oriundas das comunidades emigradas e imigradas;
i)Acompanhar cursos, ações de formação, exposições e outras iniciativas de carácter cultural;
j)Colaborar e participar em ações junto dos estabelecimentos de ensino de língua portuguesa, nas comunidades de origem açoriana, de forma a preservar a língua e a cultura açoriana na diáspora;
k)Assegurar o circuito informativo entre a Região e as comunidades emigradas e imigradas;
l)Fornecer os elementos informativos de interesse geral e ou de solicitação frequente junto das comunidades emigradas e imigradas;
m)Difundir a atualidade dos Açores junto dos cidadãos emigrados e imigrados, suas associações, seus movimentos sociais e seus representantes políticos, tendo em conta as suas necessidades específicas;
n)Estabelecer e coordenar os contactos e o apoio documental aos órgãos de comunicação social;
o)Promover e coordenar as publicações da DRC;
p)Propor e providenciar a aquisição de livros, revistas, jornais e outros documentos técnicos de interesse para os serviços;
q)Promover a organização e arrumação do arquivo histórico e propor normas para a regulamentação da sua consulta e utilização;
r)Estudar e propor a implementação de técnicas de simplificação, modernização e racionalização dos circuitos e procedimentos informativos e administrativos;
s)Proceder à análise e avaliação técnica dos projetos apoiados pela DRC;
t)Elaborar pareceres técnicos e sugestões, bem como relatórios de atividade;
u)Elaborar a previsão do Orçamento e Plano Anual Regional, bem como das Orientações de Médio Prazo;
v)Traduzir e retroverter trabalhos em língua estrangeira da DRC;
w)Exercer as demais funções que lhe vierem a ser atribuídas por lei ou por determinação superior.
2 -A DSEIR será dirigida por um cargo de direção intermédia de 1.º grau - diretor de serviços.

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Revogado desde 02/10/2021