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Artigo 53.ºPlaneamento e articulação de atividades

RevogadoVigente desde: 02/10/2021
1 -Os serviços e organismos da PGR funcionam por objetivos, formalizados em planos de atividades anuais ou plurianuais, aprovados pelo Presidente do Governo.
2 -Os serviços e organismos da PGR devem articular as respetivas atividades de forma integrada, no âmbito das políticas definidas para a mesma.

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Revogado desde 02/10/2021