1 - Compete à DSJ:
a) Coordenar a elaboração dos instrumentos de planeamento, designadamente o plano e o relatório de atividades anuais da DRJ;
b) Apoiar o funcionamento da Comissão de Apreciação dos pedidos de apoio para a juventude;
c) Colaborar na elaboração de estudos necessários ao desenvolvimento da política de juventude;
d) Promover, criar e desenvolver sistemas integrados de informação ao jovem;
e) Promover, criar e desenvolver programas e sistemas de incentivo e apoio ao Associativismo Jovem;
f) Apoiar tecnicamente as associações juvenis e propor a comparticipação financeira dos projetos apresentados por estas;
g) Acompanhar e avaliar a execução dos projetos das associações juvenis que tenham sido objeto de apoio;
h) Propor o licenciamento de instalações e entidades organizadoras de campos de férias;
i) Propor a certificação de monitores e coordenadores de campos de férias;
j) Promover iniciativas, programas e projetos nas áreas da ocupação dos tempos livres, do voluntariado e cidadania, da mobilidade, do empreendedorismo, da transição digital e ambiental, da inovação e da criatividade dos jovens, bem como a regulamentação que se afigure necessária à sua boa execução;
k) Propor o estabelecimento de parcerias regionais, nacionais e internacionais nas áreas de relevante interesse para o desenvolvimento de políticas públicas de juventude;
l) Assegurar a cooperação com outros organismos sobre assuntos de relevância para o setor;
m) Participar, em colaboração com outras entidades públicas ou privadas, em projetos de concretização da política de juventude;
n) Coordenar a elaboração de informações de caráter estatístico sobre os diversos programas, projetos e iniciativas desenvolvidas ou apoiadas pela DRJ;
o) Promover a realização de estudos necessários tendentes a avaliar a eficácia, a pertinência e o impacto das medidas, programas e projetos da DRJ destinados à juventude;
p) Assegurar a realização de outras tarefas que, no âmbito da sua área de competências, lhe sejam distribuídas ou cometidas à sua responsabilidade.
2 - A DSJ integra:
a) A Divisão da Promoção e Informação Juvenil;
b) A Divisão da Participação e Ocupação dos Jovens.
3 - A DSJ é dirigida por um diretor de serviços, cargo de direção intermédia de 1.º grau.