1 - Ao Centro de Qualificação e Emprego, doravante designado por CQE, compete:
a) Acolher, informar e orientar os candidatos a emprego e aceitar a sua inscrição na respetiva base de dados;
b) Receber ofertas de emprego e promover a sua satisfação;
c) Receber ofertas formativas e promover a sua satisfação;
d) Proceder à informação e orientação profissional de candidatos a emprego e a cursos de formação profissional;
e) Selecionar as entidades que recebam formandos, aprendizes e estagiários;
f) Aplicar a legislação sobre proteção no desemprego, na parte que lhe compete;
g) Acompanhar a integração no mercado de trabalho dos candidatos colocados;
h) Intervir na reabilitação profissional e na seleção para a inserção de deficientes no mercado de trabalho;
i) Apoiar o funcionamento e aconselhamento da Rede Eures;
j) Uniformizar os procedimentos dos serviços do emprego na Região Autónoma dos Açores;
k) Operacionalizar as medidas de apoio ao desenvolvimento do emprego;
l) Dirigir os serviços do emprego na Região Autónoma dos Açores;
m) Assegurar a realização de outras tarefas que, no âmbito da sua área de competências, lhe sejam distribuídas ou cometidas à sua responsabilidade.
2 - O CQE integra:
a) O Núcleo Operacional da Terceira;
b) O Núcleo Operacional do Pico;
c) O Núcleo Operacional do Faial.
3 - O CQE é dirigido por um chefe de divisão, cargo de direção intermédia de 2.º grau.