1 - À Direção de Serviços da Promoção do Emprego, doravante designada por DSPE, compete:
a) Colaborar na criação e formulação dos programas de emprego que promovam a empregabilidade e a aquisição de competências;
b) Apoiar na elaboração ou reformulação da legislação dos programas de emprego;
c) Colaborar com outros departamentos do Governo Regional na conceção de programas, fomentando a criação de respostas articuladas e mais adequadas à promoção da empregabilidade;
d) Implementar e operacionalizar as medidas de emprego, definidas na política pública de emprego;
e) Acompanhar e controlar a implementação e execução das medidas de inserção socioprofissional, estágios e de criação e manutenção de postos de trabalho;
f) Promover e divulgar os programas de emprego junto das entidades promotoras e dos jovens;
g) (Revogada.)
h) Atuar junto das entidades empregadoras no sentido de dinamizar o estudo de projetos e a realização de empreendimentos de que resulte a criação de postos de trabalho;
i) (Revogada.)
j) (Revogada.)
k) (Revogada.)
l) (Revogada.)
m) (Revogada.)
n) Acompanhar e intervir, em colaboração com os serviços e organismos competentes em matéria inspetiva, nos processos relativos a medidas de emprego;
o) Coordenar os programas internacionais de intercâmbio de jovens profissionais;
p) Assegurar a realização de outras tarefas que, no âmbito da sua área de competências, lhe sejam distribuídas ou cometidas à sua responsabilidade.
2 - A DSPE integra os serviços seguintes:
a) A Divisão de Programas para o Emprego;
b) O Núcleo de Acompanhamento e Controlo.
3 - A DSPE é dirigida por um diretor de serviços, cargo de direção intermédia de 1.º grau.