1 - À Divisão de Programas para o Emprego, doravante designada por DPE, compete:
a) Instruir, analisar e acompanhar os processos de concessão de subsídios para a criação, manutenção e recuperação de postos de trabalho;
b) Instruir os processos de concessão de apoios relativos à inserção de deficientes no mercado de trabalho;
c) Intervir, analisar e acompanhar os processos relativos a medidas de apoio à criação e manutenção de postos de trabalho, de inserção socioprofissional e de estágios;
d) Colaborar na preparação de medidas de fomento de emprego;
e) Promover medidas de apoio ao desenvolvimento do emprego;
f) Propor a definição de critérios de apreciação e seleção de projetos de emprego, em função do mercado de trabalho;
g) Apoiar a criação de atividades geradoras de autoemprego;
h) Assegurar a realização de outras tarefas que, no âmbito da sua área de competências, lhe sejam distribuídas ou cometidas à sua responsabilidade.
2 - A DPE é dirigida por um chefe de divisão, cargo de direção intermédia de 2.º grau.