1 - Ao Gabinete de Recursos Humanos, doravante designado por GRH, compete:
a) Dar apoio ao gabinete do secretário regional, sempre que solicitado;
b) Assegurar a gestão dos trabalhadores da SRJQPE, incluindo a execução das ações referentes ao recrutamento, gestão corrente e mobilidade;
c) Organizar e manter atualizado o cadastro dos trabalhadores da SRJQPE;
d) Proceder ao controlo da assiduidade e pontualidade dos trabalhadores da SRJQPE;
e) Assegurar a realização das ações e execução das tarefas respeitantes ao processamento de todas as remunerações dos trabalhadores da SRJQPE;
f) Assegurar a realização de outras tarefas que, no âmbito da sua área de competências, lhe sejam distribuídas ou cometidas à sua responsabilidade.
2 - O GRH é coordenado por um trabalhador com vínculo de emprego público por tempo indeterminado, designado, para o efeito, através de despacho do secretário regional, nos termos do disposto no artigo 7.º do Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Regional.