1 - Ao Gabinete de Assuntos Jurídicos, doravante designado por GAJ, compete:
a) Assessorar tecnicamente e fornecer as análises, informações e elementos necessários à definição, coordenação e execução da atividade da SRJQPE;
b) Apoiar na elaboração de peças e instrumentos jurídicos que sejam superiormente determinados;
c) Colaborar na elaboração de projetos de diplomas, cujos conteúdos programáticos são instruídos pelos departamentos tecnicamente competentes da SRJQPE;
d) Tramitar e encaminhar os processos de contencioso;
e) Produzir um boletim informativo eletrónico de legislação relativo às competências da SRJQPE;
f) Participar em processos de inquérito, disciplinares e outros, desde que superiormente determinado, bem como dar parecer sobre os mesmos quando elaborados pelos serviços dependentes da SRJQPE;
g) Acompanhar os processos respeitantes a organismos internacionais com os quais a SRJQPE mantém relações;
h) Assegurar as boas práticas no âmbito do Regulamento Geral de Proteção de Dados;
i) Assegurar a realização de outras tarefas que, no âmbito da sua área de competências, lhe sejam distribuídas ou cometidas à sua responsabilidade.
2 - O GAJ é dirigido por um chefe de divisão, cargo de direção intermédia de 2.º grau.