1 - O Gabinete de Recursos Digitais e da Comunicação, doravante designado por GRDC, funciona na direta dependência hierárquica do secretário regional e assegura, de forma partilhada, os serviços informáticos, recursos digitais e a comunicação, ao secretário regional e respetivo gabinete, às direções regionais e aos demais órgãos e serviços da SRJQPE.
2 - Ao GRDC compete:
a) Prestar apoio técnico e logístico ao secretário regional, ao respetivo gabinete e aos serviços da SRJQPE nas áreas das telecomunicações, recursos digitais, informática e redes;
b) Coordenar os serviços de informática e telecomunicações da SRJQPE, em articulação com as políticas globais seguidas pela administração regional;
c) Participar no processo técnico de modernização administrativa da SRJQPE;
d) Definir a estratégia dos sistemas de informação e comunicação da SRJQPE;
e) Prestar apoio técnico e emitir parecer prévio em processos de contratação pública de aquisição de bens e serviços, da SRJQPE, no âmbito das tecnologias e sistemas de informação, seguindo as linhas orientadoras definidas pelas entidades competentes na matéria;
f) Promover contactos com outros serviços de informática e organismos similares da administração central, regional e local, designadamente com vista à partilha de informações e experiências;
g) Garantir a correta manutenção, conservação e reparação de equipamentos informáticos da SRJQPE;
h) Assegurar e gerir o centro de atendimento telefónico da SRJQPE;
i) Acompanhar e monitorizar a comunicação pública e a comunicação mediática dos temas e assuntos de interesse para a SRJQPE;
j) Difundir, de forma geral e seletiva, a informação de interesse para a SRJQPE;
k) Promover o relacionamento permanente da SRJQPE com a comunicação social;
l) Assegurar a realização de outras tarefas que, no âmbito da sua área de competências, lhe sejam distribuídas ou cometidas à sua responsabilidade.
3 - O Gabinete de Recursos Digitais e Comunicações integra:
a) A Unidade de Recursos Digitais;
b) A Unidade da Comunicação.
4 - O GRDC é coordenado por um trabalhador com vínculo de emprego público por tempo indeterminado, designado para o efeito através de despacho do secretário regional, nos termos do disposto no artigo 7.º do Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Regional.