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Artigo 4.º-ACritérios de seleção

RevogadoVigente desde: 01/06/2023
1 -As candidaturas são analisadas e selecionadas de acordo com os critérios de elegibilidade e os critérios de seleção previstos no Anexo II ao presente diploma, do qual faz parte integrante.
2 -Aos projetos de investimento a que se referem o n.º 1 do artigo 5.º e o n.º 1 do artigo 9.º é atribuída uma pontuação, calculada de acordo com os critérios estabelecidos no anexo referido no número anterior.
3 -Para efeitos de seleção apenas podem ser considerados os projetos que obtenham uma pontuação final igual ou superior a 3,00.

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