Artigo 6.º
Outras despesas elegíveis
Redação registada como em vigor em 22/09/2014.
Esta redação foi substituída em 28/05/2015. Ver a versão consolidada
1 - Para além das despesas elegíveis referidas no artigo 4.º, constituem despesas elegíveis as seguintes:
a) Aquisição de terrenos em zonas e parques industriais e em áreas de localização empresarial, tendo em vista a deslocalização de unidades empresariais para aquelas infraestruturas, até ao limite de 10% do investimento elegível;
b) Despesas com estudos, diagnósticos e auditorias associados ao projeto de investimento, até ao limite de 2% do investimento elegível, com um máximo de (euro) 50.000,00 (cinquenta mil euros), no caso de PME.
2 - No âmbito de um projeto de investimento de deslocalização de unidades empresariais, será considerado investimento elegível apenas a diferença entre o valor do investimento a realizar e o valor residual das antigas instalações.