Objeto
1 - O presente diploma regulamenta a medida Pequenos Negócios, doravante designada por medida, prevista na alínea d) do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto Legislativo Regional n.º 20/2023/A, de 31 de maio, a qual visa apoiar projetos de investimento de reduzida dimensão, que contribuam para a melhoria da competitividade das empresas e para uma maior coesão económica e social.
2 - A medida é financiada pelo Programa Açores 2030, no seu objetivo específico 1.3. Reforçar o crescimento sustentável e a competitividade das Pequenas e Médias Empresas (PME), bem como a criação de emprego nas PME, inclusive através de investimentos produtivos.
3 - As tipologias de ação, tipologias de intervenção, tipologias de operação mobilizadas pela presente medida são as seguintes:
a) Tipologia de Ação denominada de
«Investimento empresarial produtivo»
, que inclui as seguintes tipologias de intervenção:
i) ‘Inovação Produtiva’ que contempla a tipologia de operação ‘Investimento Empresarial Produtivo (SI)’;
ii) ‘Inovação das Empresas’ que contempla a tipologia de operação ‘Criação de Novas Empresas e Negócios (SI) (RA)’;
iii) ‘Investimento de Base Territorial’ que contempla a tipologia de operação ‘Criação, Expansão ou Modernização de Micro e Pequenas Empresas (SI)’.