Artigo 7.º
Elegibilidade das despesas
Redação registada como em vigor em 01/08/2023.
Esta redação foi substituída em 14/04/2025. Ver a versão consolidada
Consideram-se elegíveis as despesas seguintes:
a) Construção e reabilitação de edifícios, e construções e reabilitações diversas, desde que diretamente relacionadas com a concretização do projeto;
b) Aquisição de bens e equipamentos, incluindo aquisição de serviços com transporte, seguros, montagem e desmontagem dos mesmos, que apresentem relevante importância para o desenvolvimento do projeto;
c) Equipamento de transporte, designadamente, aquisição de veículos automóveis ligeiros de mercadorias, e outro material de transporte, com exceção das CAEs do grupo 521, e subclasses 52291 e 52292, desde que os mesmos cumpram as condições seguintes:
i) Não possuam motores de combustão que funcionem com combustíveis fósseis;
ii) Se afigurem essenciais ao exercício da respetiva atividade;
iii) Não se destinem a aluguer sem condutor.
d) Equipamento de transporte, designadamente, aquisição de veículos e outro equipamento de transporte, no caso de projetos promovidos por empresas de animação turística desde que os mesmos reúnam as condições seguintes:
i) Não possuam motores de combustão que funcionem com combustíveis fósseis;
ii) Se afigurem essenciais e adequados ao exercício da respetiva atividade;
iii) Não se destinem a aluguer sem condutor.
e) Aquisição de bens e equipamentos relacionados com tecnologias de informação e comunicação, nomeadamente hardware e software, incluindo o desenvolvimento inicial de website, até ao limite de 15 % do investimento elegível;
f) Custos relacionados com patentes e marcas, designadamente com a criação e desenvolvimento de insígnias, marcas e coleções próprias, desenhos, modelos e patentes, bem como despesas com a valorização das marcas, insígnias adquiridas, criadas ou constituídas, até ao limite de 5 % do investimento elegível;
g) Aquisição de serviços de assistência técnica em matéria de planeamento, controlo e gestão relativas à qualidade, ambiente e segurança, produção, modernização tecnológica e melhores técnicas disponíveis;
h) Aquisição de serviços com a elaboração do processo de candidatura, limitado a 2 % do investimento elegível, com um máximo de 500,00 (euro) (quinhentos euros);
i) Aquisição de serviços relacionados com projetos de arquitetura e de engenharia, ou outros associados à operação, limitado a 2 % do investimento elegível;
j) Aquisição de serviços relacionados com a preparação de pedidos de pagamento e com a intervenção de contabilistas certificados, no âmbito da apresentação dos pedidos de pagamento, até ao limite de 2 % do investimento elegível, com um valor máximo de 500,00 (euro) (quinhentos euros);
k) Aquisição de serviços para a realização de estudos ou relatórios no âmbito do alinhamento da operação com o princípio «não prejudicar significativamente», até um valor máximo de 1000,00 (euro) (mil euros).