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Artigo 10.ºNúcleo de informática e telecomunicações

RevogadoVigente desde: 26/11/2011
1 -Em cada direcção regional funciona um núcleo de informática e telecomunicações (NIT).
2 -O NIT constitui um serviço de apoio técnico na área da informática, funcionando na dependência directa do chefe da SAA.
3 -Compete ao NIT orientar e apoiar a gestão dos sistemas informáticos e de telecomunicações da direcção regional e seus serviços dependentes, em articulação com as políticas globais definidas para a SREC.
4 -O disposto no presente artigo não se aplica à DRCT.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 26/11/2011

Decreto Regulamentar Regional n.º 25/2011/A - 1.ª Série(25/11/2011)