1 -Em cada direcção regional funciona uma secção de apoio administrativo (SAA).
2 -A SAA é um serviço que tem por função executar os serviços de carácter administrativo de interesse comum aos serviços da direcção regional ou outros que lhe sejam determinados pelo director regional.
3 -À SAA compete, nomeadamente:
a)Organizar o projecto de orçamento da direcção regional e submetê-lo a parecer do director regional;
b)Efectuar os procedimentos necessários à aquisição de bens e serviços para a direcção regional;
c)Executar as acções referentes ao recrutamento, gestão corrente e mobilidade do pessoal;
d)Organizar e manter actualizado o cadastro do pessoal;
e)Receber, registar, classificar, distribuir e assegurar a expedição da correspondência;
f)Organizar o arquivo, tendo em vista a boa conservação e fácil consulta dos documentos;
g)Organizar e operar um centro de reprografia;
h)Coordenar os trabalhos de conservação e reparação dos imóveis onde esteja instalada a direcção regional;
i)Coordenar o apoio logístico e técnico aos serviços da direcção regional na área das telecomunicações e informática;
j)Proceder ao controlo da assiduidade e pontualidade do pessoal ao serviço da direcção regional e processar os respectivos vencimentos.