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Artigo 123.ºAuxiliar de instalações desportivas

RevogadoVigente desde: 26/11/2011
1 -O auxiliar de instalações desportivas exerce funções de natureza operativa, designadamente vigilância, limpeza e conservação de materiais e equipamentos das instalações desportivas, com vista à permanente existência de boas condições para a prática desportiva.
2 -O recrutamento para a carreira de auxiliar de instalações desportivas, inserida no grupo de pessoal auxiliar, faz-se nos termos previstos no artigo 10.º, n.º 1, alínea c), do Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 26/11/2011

Decreto Regulamentar Regional n.º 25/2011/A - 1.ª Série(25/11/2011)