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Artigo 124.ºTratador de campos desportivos

RevogadoVigente desde: 26/11/2011
O tratador de campos desportivos, integrado no grupo de pessoal operário qualificado, exerce funções de natureza operativa, designadamente executando todas as tarefas de limpeza, conservação, manutenção, marcação, rega e plantação, com vista à permanente existência de boas condições para a prática desportiva.
Do ANEXO I ao ANEXO VII
(ver documento original)

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 26/11/2011

Decreto Regulamentar Regional n.º 25/2011/A - 1.ª Série(25/11/2011)