1 - À DSP compete, nomeadamente:
a) Orientar, coordenar e apoiar os serviços dependentes em matérias do foro pedagógico;
b) Propor e operacionalizar a introdução de conteúdos programáticos e inovações educativas;
c) Coordenar as acções respeitantes à avaliação dos alunos, nomeadamente no que concerne a exames e provas;
d) Coordenar as acções respeitantes à avaliação do sistema educativo e das escolas;
e) Promover o desenvolvimento do ensino vocacional da música e das artes e coordenar o seu funcionamento;
f) Promover o ensino recorrente e o desenvolvimento da educação extra-escolar, visando o alargamento da literacia;
g) Coordenar, apoiar e avaliar a realização de experiências pedagógicas que visem a melhoria da política educativa;
h) Promover a execução das acções necessárias à integração e ao sucesso educativo de crianças oriundas de grupos socialmente desfavorecidos, bem como de alunos em risco;
i) Coordenar e avaliar a execução das políticas de integração escolar dos alunos com necessidades educativas especiais;
j) Coordenar e avaliar os programas específicos de apoio aos alunos com necessidades educativas especiais e de combate ao insucesso e ao abandono escolar precoce;
k) Coordenar e avaliar o funcionamento dos programas profissionalizantes e de formação profissional;
l) Promover e coordenar a orientação escolar e profissional dos alunos;
m) Avaliar o sistema educativo no âmbito das suas competências e propor as medidas que repute necessárias;
n) Dar apoio administrativo ao sistema de acesso ao ensino superior;
o) Elaborar e propor os normativos adequados à prossecução dos seus objectivos.
2 - A DSP compreende as seguintes unidades orgânicas flexíveis:
a) Divisão da Educação Pré-Escolar e do Ensino Básico (DEPEB);
b) Divisão do Ensino Secundário e Profissional (DESP);
c) Divisão de Avaliação e Inovação (DAI);
d) Divisão de Educação Física (DEF).
3 - A DSP é dirigida por um director de serviços.