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Artigo 13.ºEstrutura nuclear

RevogadoVigente desde: 26/11/2011
A estrutura nuclear da DRE integra as seguintes unidades orgânicas:
a) A Direcção de Serviços Pedagógicos (DSP);
b) A Direcção de Serviços de Recursos Humanos (DSRH);
c) A Direcção de Serviços Financeiros e Equipamentos (DSFE).

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 26/11/2011

Decreto Regulamentar Regional n.º 25/2011/A - 1.ª Série(25/11/2011)