A estrutura nuclear da DRE integra as seguintes unidades orgânicas:
a) A Direcção de Serviços Pedagógicos (DSP);
b) A Direcção de Serviços de Recursos Humanos (DSRH);
c) A Direcção de Serviços Financeiros e Equipamentos (DSFE).
Versão 1
Revogado desde 26/11/2011
Decreto Regulamentar Regional n.º 25/2011/A - 1.ª Série(25/11/2011)