1 -À DGPD compete, nomeadamente:
a)Executar a política definida em matéria de pessoal docente, tendo em vista a racionalização e a melhoria qualitativa do sistema educativo;
b)Realizar os estudos necessários à alteração dos quadros de pessoal e ao reajustamento da rede escolar;
c)Realizar os estudos necessários e propor medidas que visem a uniformidade de procedimentos por parte dos serviços;
d)Organizar e manter actualizado o cadastro do pessoal docente;
e)Assegurar os processos de mobilidade do pessoal docente e avaliar os seus resultados;
f)Promover e assegurar os processos de concurso do pessoal docente;
g)Estudar e propor a autorização dos pedidos para a leccionação no ensino particular;
h)Estudar e avaliar os normativos em vigor, propondo as alterações adequadas tendo em vista a racionalização e eficiência dos serviços;
i)Emitir parecer sobre as questões a submeter a despacho superior e propor os normativos adequados.
2 -A DGPD é dirigida por um chefe de divisão.