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Artigo 25.ºDivisão de Gestão Financeira

RevogadoVigente desde: 26/11/2011
1 -À DGF compete, nomeadamente:
a)Elaborar a proposta de orçamento do centro comum DRE e emitir parecer sobre as propostas de orçamento dos serviços dependentes;
b)Acompanhar e avaliar a execução orçamental dos serviços dependentes e propor as alterações que se mostrem necessárias;
c)Elaborar estudos e efectuar propostas necessárias à melhoria da gestão financeira da DRE e dos serviços dependentes;
d)Administrar os recursos financeiros destinados à acção social escolar, procedendo à sua repartição pelos serviços dependentes;
e)Propor orientações que visem a uniformidade de procedimentos por parte dos serviços;
f)Estudar e propor a concessão de comparticipações financeiras e outros apoios no âmbito do sistema educativo;
g)Executar o orçamento do centro comum e propor as alterações que se mostrem necessárias;
h)Efectuar o processamento das despesas por conta do plano e dos fundos comunitários;
i)Controlar as contas correntes relativas a formadores e a quaisquer outras entidades;
j)Emitir parecer sobre os assuntos a submeter a despacho superior e propor os normativos adequados.
2 -A DGF é dirigida por um chefe de divisão.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 26/11/2011

Decreto Regulamentar Regional n.º 25/2011/A - 1.ª Série(25/11/2011)