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Artigo 26.ºDivisão de Instalações e Equipamentos Escolares

RevogadoVigente desde: 26/11/2011
1 -À DIEE compete, nomeadamente:
a)Elaborar estudos respeitantes às infra-estruturas e aos equipamentos escolares de forma a possibilitar a programação das aquisições, construções, beneficiações e ampliações;
b)Coordenar e controlar a inventariação dos bens móveis existentes e do estado de conservação dos imóveis ao serviço do sistema educativo;
c)Elaborar programas de base e participar na elaboração dos projectos das novas instalações, ampliações e beneficiações, bem como promover, acompanhar e fiscalizar a sua execução;
d)Acompanhar e apoiar a implementação de normas de segurança nos serviços dependentes;
e)Proceder à avaliação do parque escolar com base nos novos programas de base de instalações, tendo em vista a sua progressiva adequação à reforma do sistema educativo;
f)Efectuar a aquisição de mobiliário e material didáctico, de acordo com as orientações pedagógicas em vigor;
g)Emitir parecer sobre os assuntos a submeter a despacho superior e propor os normativos adequados.
2 -A DIEE é dirigida por um chefe de divisão.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 26/11/2011

Decreto Regulamentar Regional n.º 25/2011/A - 1.ª Série(25/11/2011)