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Artigo 3.ºCompetências do Secretário Regional

RevogadoVigente desde: 26/11/2011
1 -Compete ao Secretário Regional da Educação e Ciência:
a)Representar a SREC;
b)Propor e fazer executar a política de educação e formação profissional, juventude e desporto, ciência e tecnologia, informática e sociedade da informação, trabalho e emprego;
c)Dirigir e coordenar a actuação dos directores regionais e dos outros dirigentes dos serviços que estão na sua directa dependência;
d)Orientar superiormente toda a acção da SREC e exercer as demais competências previstas na lei.
2 -Nas ausências e impedimentos dos directores regionais, ou na vacatura dos respectivos cargos, o Secretário Regional, por despacho, assumirá as respectivas competências.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 26/11/2011

Decreto Regulamentar Regional n.º 25/2011/A - 1.ª Série(25/11/2011)