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Artigo 4.ºEstrutura geral

RevogadoVigente desde: 26/11/2011
1 -A SREC prossegue as suas atribuições através dos seguintes órgãos e serviços centrais integrados na administração directa da Região:
a)Consultivos: I) Conselho Coordenador do Sistema Educativo (CCSE); II) Conselho Consultivo para a Ciência e Tecnologia (CCCT); III) Conselho Regional do Desporto Escolar (CRDE); IV) Conselho Regional da Juventude (CRJ);
b)Executivos: I) Divisão de Apoio Técnico-Administrativo (DATA); II) Direcção Regional da Educação (DRE); III) Direcção Regional da Ciência e Tecnologia (DRCT); IV) Direcção Regional do Desporto (DRD); V) Direcção Regional da Juventude (DRJ); VI) Direcção Regional do Trabalho e Qualificação Profissional (DRTQP);
c)De controlo, auditoria e fiscalização: I) Inspecção Regional de Educação (IRE); II) Inspecção Regional do Trabalho (IRT).
2 -Na dependência da DRTQP funciona a IRT e o Serviço Regional de Conciliação e Arbitragem do Trabalho (SERCAT).
3 -A estrutura orgânica dos órgãos e serviços da IRE e do SERCAT consta de diploma próprio.
4 -Compete à DRTQP providenciar o apoio logístico e administrativo necessário ao funcionamento do Conselho Regional de Concertação Estratégica.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 26/11/2011

Decreto Regulamentar Regional n.º 25/2011/A - 1.ª Série(25/11/2011)