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Artigo 30.ºEstrutura nuclear

Vigente desde: 30/01/2007
1 -A estrutura nuclear da DRCT integra as seguintes unidades orgânicas:
a)Gabinete de Apoio Jurídico, Estudos e Relações Externas (GAJERE);
b)Direcção de Serviços de Gestão de Programas e Projectos (DSGPP);
c)Direcção de Serviços para a Investigação, Desenvolvimento e Inovação (DSIDI);
d)Direcção de Serviços para a Difusão da Cultura Científica e Tecnológica (DSDCCT);
e)Centro de Informática e Tecnologias da Informação (CITI).
2 -O director regional pode nomear um adjunto de entre os seus directores de serviço que exercerá as competências que lhe forem delegadas ou subdelegadas.
3 -Na dependência da DRCT funciona o Fundo Regional da Ciência e Tecnologia (FRCT).

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 30/01/2007