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Artigo 34.ºDirecção de Serviços de Gestão de Programas e Projectos

Vigente desde: 30/01/2007
1 -Compete à DSGPP, designadamente:
a)Apoiar a preparação de programas e projectos a financiar pela DRCT;
b)Participar no processo de avaliação de candidaturas a financiamentos de programas e projectos dinamizados pela DRCT;
c)Assegurar a gestão corrente dos programas e projectos financiados ou co-financiados pela DRCT;
d)Avaliar e emitir pareceres sobre os relatórios financeiros de acompanhamento e execução dos programas e projectos financiados ou co-financiados pela DRCT;
e)Promover a articulação dos programas e projectos apoiados pela DRCT com os financiados ou co-financiados no âmbito de outras iniciativas nacionais, europeias ou outras.
2 -A DSGPP é dirigida por um director de serviços.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 30/01/2007