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Artigo 33.ºGabinete de Apoio Jurídico, Estudos e Relações Externas

Vigente desde: 30/01/2007
1 -O Gabinete de Apoio Jurídico, Estudos e Relações Externas é um órgão de apoio técnico da DRCT, competindo-lhe, designadamente:
a)Assistir tecnicamente a Direcção Regional e os serviços que a integram, fornecendo as análises, informações e elementos necessários à definição, coordenação e execução da sua actividade e, bem assim, executar as demais tarefas que lhe sejam cometidas;
b)Emitir pareceres e elaborar estudos jurídicos sobre assuntos relacionados com as competências da DRCT;
c)Acompanhar, sob o ponto de vista jurídico, a preparação e a execução dos programas e projectos da DRCT e seus serviços;
d)Preparar e ou avaliar projectos de diploma que lhe sejam submetidos;
e)Participar em processos de inquérito, disciplinares e outros, desde que superiormente determinado;
f)Assistir a DRCT nas relações com outros organismos, regionais, nacionais ou estrangeiros, no âmbito das suas actividades e competências;
g)Estudar e propor a implementação de medidas decorrentes da integração europeia nas matérias de competência da DRCT;
h)Coligir e organizar toda a informação publicada de interesse para a DRCT, assim como preparar e promover a divulgação de eventos, informações e demais assuntos relacionados com as actividades da DRCT.
2 -O Gabinete de Apoio Jurídico e Relações Externas é dirigido por um chefe de divisão dependente do director regional.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 30/01/2007