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Artigo 36.ºDirecção de Serviços para a Difusão da Cultura Científica e Tecnológica

Vigente desde: 30/01/2007
1 -Compete à DSDCCT, designadamente:
a)Desenvolver estudos conducentes à definição da política de difusão da cultura científica e da sociedade de informação;
b)Colaborar nas acções relativas ao planeamento das actividades de difusão da cultura científica e da sociedade de informação;
c)Elaborar os programas de difusão científica e tecnológica anuais e plurianuais para o apoio à difusão da cultura científica e ao desenvolvimento da sociedade de informação;
d)Promover programas de carácter plurianual para o apoio a instituições dedicadas à divulgação científica e à dinamização da sociedade de informação;
e)Promover a realização de seminários, colóquios, conferências e palestras dirigidas para a divulgação e o ensino das ciências e tecnologias;
f)Promover a realização de exposições para a divulgação do conhecimento científico e tecnológico;
g)Promover a criação de redes e sistemas de informação científica e tecnológica;
h)Promover e apoiar o ensino experimental das ciências e da educação científica nas escolas;
i)Promover e apoiar medidas de combate à info-exclusão;
j)Apoiar os cidadãos com necessidades educativas especiais através de meios tecnológicos;
k)Garantir o processo de avaliação das candidaturas aos programas e projectos financiados ou co-financiados pela DRCT no âmbito da divulgação da cultura científica e da sociedade de informação;
l)Avaliar e emitir pareceres sobre os relatórios de progresso e de execução dos programas e projectos financiados ou co-financiados pela DRCT no âmbito da divulgação científica e da sociedade de informação;
m)Promover a articulação dos programas e projectos apoiados pela DRCT com os financiados ou co-financiados no âmbito de outras iniciativas nacionais, europeias ou outras.
2 -A DSDCCT é dirigida por um director de serviços.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 30/01/2007