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Artigo 39.ºCompetências do presidente do FRCT

RevogadoVigente desde: 05/05/2020
Compete ao presidente do conselho administrativo:
a) Representar o FRCT;
b) Presidir ao conselho de administração e assegurar o cumprimento das suas deliberações;
c) Convocar e conduzir as reuniões e o exercício, em permanência, das funções do conselho;
d) Coordenar a execução dos planos orçamentais e de actividades;
e) Velar pela observância das leis e dos regulamentos internos;
f) Autorizar despesas, dentro dos limites legais.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 05/05/2020

Decreto Regulamentar Regional n.º 11/2020/A - 1.ª Série(04/05/2020)