Saltar para o conteúdo principal

Artigo 38.ºFundo Regional da Ciência e Tecnologia

RevogadoVigente desde: 05/05/2020
1 -O FRCT é um organismo de coordenação e de gestão no âmbito dos recursos financeiros disponibilizados para a investigação científica e desenvolvimento tecnológico, com personalidade jurídica e dotado de autonomia administrativa e financeira, nos termos do Decreto Legislativo Regional n.º 5/2001/A, de 21 de Março.
2 -O FRCT funciona na dependência do director regional e é dirigido por um conselho administrativo composto por um presidente e dois vogais.
3 -O presidente do conselho administrativo é o director regional da Ciência e Tecnologia.
4 -Os vogais do conselho administrativo são nomeados pelo Secretário Regional da Educação e Ciência, sob proposta do director regional, em comissão de serviço, pelo período de três anos, renovável por iguais períodos de entre técnicos superiores.
5 -Os vogais do conselho administrativo exercem o cargo a tempo inteiro e auferem uma gratificação de 80% do índice 100 da escala remuneratória das carreiras de regime geral quando não sejam titulares de cargo dirigente ou de chefia.
6 -O presidente do conselho administrativo é substituído, nas suas faltas e impedimentos, por um dos vogais por si designado.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 05/05/2020

Decreto Regulamentar Regional n.º 11/2020/A - 1.ª Série(04/05/2020)