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Artigo 48.ºDivisão de Promoção de Actividades Físicas e do Desporto Escolar

RevogadoVigente desde: 26/11/2011
1 -Compete à DPAFDE, nomeadamente:
a)Promover e coordenar acções de sensibilização que motivem as populações para a prática das actividades físicas e desportivas;
b)Elaborar e coordenar planos de promoção de actividades físicas e desportivas;
c)Assegurar a coordenação das actividades de animação e de promoção de actividades físicas e desportivas e propor comparticipações financeiras, apoio técnico e material;
d)Promover e apoiar a prática de actividades físicas e desportivas, incluindo as adaptadas;
e)Propor planos de desenvolvimento do desporto escolar;
f)Dinamizar e coordenar o desenvolvimento do programa do desporto escolar;
g)Dinamizar, coordenar e cooperar com os estabelecimentos de ensino no desenvolvimento das actividades competitivas regionais no âmbito do desporto escolar;
h)Assegurar a coordenação e o apoio às actividades dos clubes desportivos escolares;
i)Propor medidas de apoio à organização e participação dos clubes desportivos escolares na competição regional, nacional e internacional do desporto escolar;
j)Promover e coordenar a elaboração e divulgação de estudos, documentos e publicações de carácter científico, técnico, pedagógico ou promocional;
k)Proceder à recolha, tratamento e divulgação de indicadores de referência e análise estatística na sua área de intervenção;
l)Promover e acompanhar a execução dos contratos-programa de desenvolvimento desportivo celebrados no âmbito da sua área de intervenção.
2 -A DPAFDE é dirigida por um chefe de divisão.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 26/11/2011

Decreto Regulamentar Regional n.º 25/2011/A - 1.ª Série(25/11/2011)