1 -Compete à DIED, nomeadamente:
a)Propor, coordenar e acompanhar a elaboração e concretização dos programas de base relativos à construção ou beneficiação de instalações desportivas;
b)Coordenar os processos de licenciamento das instalações desportivas e da responsabilidade técnica das abertas ao público e actividades aí desenvolvidas;
c)Analisar, apoiar e acompanhar os projectos de construção e beneficiação de instalações desportivas não integradas no parque desportivo regional;
d)Coordenar e controlar a gestão dos protocolos e acordos de utilização de instalações desportivas;
e)Organizar e manter actualizada a carta das instalações desportivas artificiais;
f)Coordenar o apoio ao apetrechamento das instalações desportivas;
g)Zelar pelo cumprimento das normas de segurança aplicáveis aos equipamentos desportivos;
h)Proceder à recolha, tratamento e divulgação de indicadores de referência e análise estatística na sua área de intervenção;
i)Promover e acompanhar a execução dos contratos-programa de desenvolvimento desportivo celebrados no âmbito da sua área de intervenção.
2 -A DIED é dirigida por um chefe de divisão.