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Artigo 49.ºDivisão de Infra-Estruturas e Equipamentos Desportivos

RevogadoVigente desde: 26/11/2011
1 -Compete à DIED, nomeadamente:
a)Propor, coordenar e acompanhar a elaboração e concretização dos programas de base relativos à construção ou beneficiação de instalações desportivas;
b)Coordenar os processos de licenciamento das instalações desportivas e da responsabilidade técnica das abertas ao público e actividades aí desenvolvidas;
c)Analisar, apoiar e acompanhar os projectos de construção e beneficiação de instalações desportivas não integradas no parque desportivo regional;
d)Coordenar e controlar a gestão dos protocolos e acordos de utilização de instalações desportivas;
e)Organizar e manter actualizada a carta das instalações desportivas artificiais;
f)Coordenar o apoio ao apetrechamento das instalações desportivas;
g)Zelar pelo cumprimento das normas de segurança aplicáveis aos equipamentos desportivos;
h)Proceder à recolha, tratamento e divulgação de indicadores de referência e análise estatística na sua área de intervenção;
i)Promover e acompanhar a execução dos contratos-programa de desenvolvimento desportivo celebrados no âmbito da sua área de intervenção.
2 -A DIED é dirigida por um chefe de divisão.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 26/11/2011

Decreto Regulamentar Regional n.º 25/2011/A - 1.ª Série(25/11/2011)