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Artigo 5.ºServiços periféricos

RevogadoVigente desde: 26/11/2011
1 -São serviços executivos periféricos integrados na SREC e funcionando na dependência do director regional do Desporto os serviços de desporto das ilhas de São Miguel, Terceira, Faial, Santa Maria, Pico, São Jorge, Graciosa, Flores e Corvo.
2 -Na dependência do director regional do Trabalho e Qualificação Profissional funcionam as Agências para a Qualificação, Emprego e Trabalho de Angra do Heroísmo e da Horta.
3 -Na dependência da IRT funcionam os Serviços de Ponta Delgada, Angra do Heroísmo e Horta.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 26/11/2011

Decreto Regulamentar Regional n.º 25/2011/A - 1.ª Série(25/11/2011)