Saltar para o conteúdo principal

Artigo 51.ºDivisão de Formação de Recursos Humanos

RevogadoVigente desde: 26/11/2011
1 -Compete à DFRH, nomeadamente:
a)Assegurar a coordenação das actividades de formação desportiva;
b)Propor comparticipações financeiras, apoio técnico e material às actividades de formação desportiva;
c)Organizar e apoiar projectos de formação de jovens praticantes que ressaltem os valores da competição e espírito desportivo;
d)Assegurar a coordenação e o apoio às actividades dos clubes desportivos escolares, quando integradas no movimento associativo desportivo;
e)Proceder ao levantamento das necessidades de formação dos recursos humanos do desporto e definir prioridades;
f)Estimular e apoiar a adopção de mecanismos que promovam a formação à distância;
g)Propor, coordenar e apoiar a formação dos recursos humanos do desporto;
h)Promover a organização de congressos, conferências, colóquios, seminários ou outras manifestações técnicas;
i)Proceder à recolha, tratamento e divulgação de indicadores de referência e análise estatística na sua área de intervenção;
j)Promover e acompanhar a execução dos contratos-programa de desenvolvimento desportivo celebrados no âmbito da sua área de intervenção.
2 -A DFRH é dirigida por um chefe de divisão.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 26/11/2011

Decreto Regulamentar Regional n.º 25/2011/A - 1.ª Série(25/11/2011)