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Artigo 52.ºDivisão do Desporto Federado

RevogadoVigente desde: 26/11/2011
1 -Compete à DDF, nomeadamente:
a)Incentivar e apoiar as actividades desportivas no âmbito do desporto federado, incluindo as adaptadas;
b)Apreciar os processos relativos à concessão de apoios aos planos ou projectos específicos de desenvolvimento desportivo;
c)Propor comparticipações financeiras, apoio técnico e material aos planos ou projectos específicos de desenvolvimento desportivo e em especial aos das modalidades que forem definidas como prioritárias;
d)Propor medidas de apoio ao movimento associativo desportivo;
e)Coordenar o apoio aos programas regionais de acesso à alta competição;
f)Proceder à recolha, tratamento e divulgação de indicadores de referência e análise estatística na sua área de intervenção;
g)Promover e acompanhar a execução dos contratos-programa de desenvolvimento desportivo celebrados no âmbito da sua área de intervenção.
2 -A DDF é dirigida por um chefe de divisão.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 26/11/2011

Decreto Regulamentar Regional n.º 25/2011/A - 1.ª Série(25/11/2011)