O FRD rege-se pelo disposto no Decreto Legislativo Regional n.º 37/2003/A, de 4 de Novembro.
Artigo 53.º — Fundo Regional do Desporto
RevogadoVigente desde: 26/11/2011
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 1
Revogado desde 26/11/2011
Decreto Regulamentar Regional n.º 25/2011/A - 1.ª Série(25/11/2011)