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Artigo 58.ºConstituição e funcionamento do conselho administrativo

RevogadoVigente desde: 26/11/2011
1 -O conselho administrativo do SD das ilhas do Faial, São Miguel e Terceira tem a seguinte composição:
a)O director de serviços do SD, que preside;
b)O coordenador do serviço de coordenação do desporto;
c)O coordenador do serviço de coordenação do parque desportivo de ilha.
2 -O conselho administrativo reúne pelo menos uma vez em cada mês, sendo as suas deliberações e pareceres exarados em acta.
3 -As deliberações são tomadas por maioria, tendo o presidente, em caso de empate, voto de qualidade.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 26/11/2011

Decreto Regulamentar Regional n.º 25/2011/A - 1.ª Série(25/11/2011)