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Artigo 64.ºNúcleo de medicina desportiva

RevogadoVigente desde: 26/11/2011
Quando necessário podem ser operacionalizados núcleos de medicina desportiva, funcionando na dependência directa do director regional do Desporto, sendo apoiados pelos SD da ilha onde se situem.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 26/11/2011

Decreto Regulamentar Regional n.º 25/2011/A - 1.ª Série(25/11/2011)