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Artigo 65.ºCompetências do núcleo de medicina desportiva

RevogadoVigente desde: 26/11/2011
1 -Compete ao núcleo de medicina desportiva:
a)Realizar os exames de aptidão para a prática da actividade física e desportiva previstos por lei;
b)Desenvolver e apoiar acções de apoio aos atletas jovens talentos regionais, aos atletas no percurso para a alta competição e aos atletas de alta competição;
c)Apoiar a realização de acções de controlo anti-doping;
d)Desenvolver e apoiar programas de apoio médico ao nível do acompanhamento do treino.
2 -As competências previstas nas alíneas a) e b) do número anterior são igualmente da responsabilidade da unidade de saúde que sirva o praticante em razão da sua residência.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 26/11/2011

Decreto Regulamentar Regional n.º 25/2011/A - 1.ª Série(25/11/2011)