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Artigo 7.ºNatureza e missão

RevogadoVigente desde: 26/11/2011
1 -A DATA é uma divisão de estudo, planeamento e organização que tem por missão apoiar o Gabinete do Secretário Regional da Educação e Ciência nos domínios da gestão dos recursos humanos, financeiros e patrimoniais e ainda assegurar a execução dos serviços de carácter administrativo comuns aos diversos órgãos e serviços da SREC.
2 -Compete designadamente à DATA:
a)Assessorar o Secretário Regional, fornecendo as análises, informações e elementos necessários à definição, coordenação e execução da actividade da SREC;
b)Elaborar a proposta do orçamento do Gabinete do SREC, e respectivas transferências, e colaborar na preparação e execução do plano de investimentos que estiver cometido à SREC;
c)Emitir pareceres jurídicos e elaborar estudos económicos e financeiros;
d)Avaliar os projectos de diploma que lhe sejam submetidos a parecer;
e)Estudar e propor a operacionalização das medidas decorrentes da integração europeia nas matérias de competência da SREC, mantendo um registo dos assuntos pertinentes;
f)Coordenar os serviços de informática e telecomunicações da SREC e seus serviços dependentes, em articulação com as políticas globais seguidas para a administração regional;
g)Coordenar e controlar a correspondência emitida;
h)Promover e assegurar os processos de recrutamento, gestão corrente e mobilidade do pessoal afecto à DATA e ao Gabinete do Secretário Regional da Educação e Ciência;
i)Organizar e manter actualizado o cadastro do pessoal;
j)Assegurar a expedição da correspondência e documentação;
k)Organizar e manter actualizado o arquivo, tendo em vista a boa conservação e fácil consulta dos documentos;
l)Proceder ao controlo da assiduidade e pontualidade do pessoal e processar as remunerações que forem devidas;
m)Processar as despesas efectuadas pelo Gabinete do Secretário Regional e pela DATA relativas a serviços e encargos diversos e executar as respectivas operações contabilísticas;
n)Realizar as acções relativas à aquisição, conservação, reparação, locação e alienação de quaisquer bens;
o)Organizar e manter actualizado o inventário e cadastro dos bens móveis e imóveis;
p)Propor e implementar a introdução de normas e procedimentos que visem a melhoria da articulação entre os serviços administrativos das direcções regionais e a DATA.
3 -Compete ainda à DATA organizar o projecto de orçamento global da SREC, de acordo com as propostas apresentadas pelas direcções regionais e demais serviços dependentes, e comunicá-lo às entidades competentes.
4 -Para além das funções gerais de coordenação do funcionamento da Divisão, compete ao chefe de divisão certificar os actos que integram processos existentes na DATA e exercer as funções previstas no Decreto Regulamentar Regional n.º 29/89/A, de 20 de Setembro.
5 -Os motoristas do quadro de pessoal da DATA encontram-se afectos ao serviço do Gabinete do Secretário Regional.
6 -O especialista de informática do quadro de pessoal da DATA está directamente dependente do chefe do Gabinete do Secretário Regional.
7 -A DATA é dirigida por um chefe de divisão.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 26/11/2011

Decreto Regulamentar Regional n.º 25/2011/A - 1.ª Série(25/11/2011)