1 -O Centro de Informação (biblioteca, arquivo e documentação) depende directamente do Secretário Regional da Educação e Ciência.
2 -O Centro de Informação é o órgão de apoio informativo e documental da Secretaria Regional da Educação e Ciência, a quem compete:
a)Recolher, analisar, tratar e difundir a documentação, a informação e a informação técnica necessária às actividades da secretaria;
b)Analisar, propor e providenciar a aquisição de fontes de informação relevantes para apoiar as tomadas de decisão dos serviços;
c)Organizar e manter actualizada a informação e documentação existente e necessárias ao bom funcionamento da secretaria;
d)Elaborar, com a utilização dos meios informáticos, e manter actualizado o inventário e documental/informacional e bibliográfico;
e)Promover a constituição e actualização da informação, com a utilização de suporte tecnológico, que permita a disponibilização da informação relevante, da secretaria, na página do Governo Regional na Internet;
f)Promover a uniformização dos critérios de organização e gestão da informação/documentação nos diversos serviços da secretaria;
g)Assegurar a ligação a centros de documentação e a centros de informação regionais, nacionais e estrangeiros;
h)Organizar e actualizar bases de dados e promover a sua interligação a outras bases de dados;
i)Organizar o sistema de arquivo da secretaria e apoiar tecnicamente os restantes serviços nessa área;
j)Promover a uniformização de critérios de organização, gestão, classificação e indexação da informação dos diversos serviços da secretaria;
k)Estudar e propor a implementação de técnicas de simplificação, modernização e racionalização dos circuitos e procedimentos administrativos;
l)Elaborar o regulamento de arquivo dos serviços e submetê-los à aprovação superior;
m)Estudar e propor normas tendentes à uniformização da classificação da informação/documentos e respectivos prazos de conservação;
n)Elaborar e actualizar as tabelas de selecção e avaliação de documentos/informação, em vigor;
o)Promover a organização do arquivo histórico da secretaria e propor normas para a regulamentação da sua consulta;
p)Autorizar a microfilmagem, digitalização e eliminação da informação/documentação de acordo com a lei e as normas arquivísticas;
q)Organizar e assegurar o funcionamento da biblioteca especializada, utilizando tecnologias informáticas;
r)Prestar apoio a todos os serviços da Secretaria Regional da Educação e Ciência no âmbito das suas competências;
s)Cooperar com os serviços idênticos de outra entidades;
t)Exercer as demais funções que lhe vierem a ser atribuídas por lei ou por determinação superior.
3 -O Centro de Informação é dirigido por um coordenador, recrutado de entre os técnicos superiores de arquivo ou de biblioteca e documentação.
4 -As direcções regionais e respectivos serviços dependentes cooperam com o Centro de Informação na normalização e gestão da informação e documentação de que sejam detentores ou responsáveis.
5 -O núcleo de informática e telecomunicações de cada direcção regional, a que se refere o artigo 10.º, coopera com o Centro de Informação na adopção e implementação de sistemas informáticos de gestão de informação e de correspondência.