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Artigo 70.ºDivisão de Associativismo e Cidadania Juvenil

RevogadoVigente desde: 18/07/2013
1 -Compete à DACJ, designadamente:
a)Organizar o fomento da participação cívica dos jovens;
b)Desenvolver programas que visem uma mais ampla cidadania juvenil;
c)Apoiar tecnicamente as associações juvenis e analisar os projectos apresentados por estas para comparticipação financeira;
d)Apoiar tecnicamente as associações de estudantes e analisar os projectos apresentados por estas para comparticipação financeira;
e)Organizar e manter actualizado um registo regional de associações juvenis;
f)Apoiar as associações de estudantes e manter um registo actualizado dos seus órgãos;
g)Analisar as candidaturas a programas ocupacionais e de tempos livres para jovens e acompanhar a sua execução;
h)Realizar acções de voluntariado juvenil;
i)Promover acções de informação e sensibilização para jovens;
j)Apoiar tecnicamente o funcionamento da rede regional de informação juvenil;
k)Assegurar a interligação entre os postos de informação juvenil e os centros de informação juvenil;
l)Recolher e propor a divulgação de toda a informação de interesse para os jovens;
m)Divulgar as actividades desenvolvidas pelas associações ou agrupamentos juvenis que visem, nomeadamente, objectivos sócio-culturais, sócio-educativos, artísticos, científicos, desportivos e lúdicos;
n)Organizar e divulgar os programas de mobilidade;
o)Organizar os programas de voluntariado.
2 -A DACJ é dirigida por um chefe de divisão.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 18/07/2013

Decreto Regulamentar Regional n.º 8/2013/A - 1.ª Série(17/07/2013)