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Artigo 80.ºDivisão de Acreditação e Certificação

Vigente desde: 30/01/2007
1 -Compete à DAC, nomeadamente:
a)Organizar e gerir uma base de dados de formadores;
b)Organizar e gerir uma base de dados de entidades formadoras;
c)Organizar e gerir uma base de dados de formandos e ex-formandos;
d)Instruir os processos relativos à certificação dos formandos;
e)Instruir os processos relativos à certificação da aptidão profissional no âmbito do Sistema Nacional de Certificação Profissional e com outros sistemas comunitários de certificação profissional;
f)Instruir os processos relativos à acreditação das entidades formadoras;
g)Instruir os processos relativos à homologação dos cursos e acções de formação profissional;
h)Participar no acompanhamento, controlo e avaliação das acções apoiadas, em termos pedagógicos;
i)Propor e elaborar programas de formação tendentes à melhoria da qualificação dos recursos humanos.
2 -A DAC é dirigida por um chefe de divisão.

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Em vigor desde 30/01/2007